De 1º de março a 30 de abril, a Receita Federal receberá a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O programa para preenchimento e envio das declarações será disponibilizado para download a partir da próxima segunda-feira (26). A expectativa da Receita Federal é de que 28,8 milhões de declarações sejam enviadas, 300 mil a mais do que no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes declararão a renda ao Leão.
Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2017 está obrigado a declarar. Para quem exerce atividade rural, a declaração é obrigatória para quem teve faturamento bruto acima de R$ 142.798,50.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Quem precisa declarar, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos?
Penalidade pela não entrega
Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Como preencher a declaração
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Quais documento você precisa reservar para fazer a declaração
Informes de Rendimentos
Bens e direitos
Dívidas e ônus
Rendas variáveis
Pagamentos e deduções efetuadas
Separar também informações gerais
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Com informações da Agência Brasil
Esta postagem foi publicada em 23 de fevereiro de 2018 12:48
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